A CONAMP, juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), estão questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a Emenda Constitucional 95/2016, que instituiu novo regime fiscal.
Na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5655 as entidades argumentam que a emenda tende a “afrontar a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário e a autonomia das instituições do Sistema de Justiça (Funções essenciais à Justiça, em especial o Ministério Público e as Defensorias Públicas)”. A ADI está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
A aprovação da emenda ocorreu no Congresso Nacional apesar da intensa mobilização associativa. Durante a tramitação no parlamento, a CONAMP posicionou-se contra a proposta. A presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, em artigo publicado no jornal Correio Braziliense explicou as consequências da medida: “tornará permanente o processo de desfinanciamento dos serviços públicos de saúde iniciado nos últimos anos […] O Brasil não merece, mais uma vez, ser cobaia de políticas econômicas. Nenhuma nação do mundo impôs a seu povo um congelamento de despesas por período tão longo”.
O estudo mais técnico e aprofundado da publicado pela entidade apontou ainda que “desvinculando despesas e receitas; limitando o crescimento dos dispêndios públicos não financeiros à variação de um dos índices de inflação, por tão significativo lapso – equivalente a cinco mandatos presidenciais -, a proposta em destaque ostenta potencial para não somente interromper a expansão e o aperfeiçoamento das atividades do Poder Judiciário e do Ministério Público, mas de apequená-Ios, reduzindo drasticamente, ano a ano, sua estrutura e seus recursos humanos e materiais.”
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) também se manifestou contra o estabelecimento do teto dos gastos públicos, pois considera que a medida compromete direitos sociais, não controla os gastos mais abusivos do país, e privilegia banqueiros.
Fonte: CONAMP