A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) quer entrar como amicus curiae em ação que questiona a criação de novos tribunais regionais federais no país. Em petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal na última sexta-feira (8/5), a entidade aponta inexistência de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 73/2013, que cria os TRFs da 6ordf;, 7ordf;, 8ordf; e 9ordf; Regiões.
Os procuradores da República alegam que a criação de novas cortes tornaria mais efetiva a prestação jurisdicional em alguns estados. Para eles, a EC 73/2013 irá desafogar o TRF-1 e aumentar o acesso à segunda instância da Justiça Federal no norte do país. A associação aponta que hoje existem cinco TRFs no país, enquanto a Justiça do Trabalho conta com 24 tribunais regionais.
A ANPR também argumentou que, caso seja aprovada a criação de 144 cargos de desembargadores federais, será preciso estabelecer novos tribunais federais, por necessidades físicas e operacionais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5017 foi apresentada em 2013 pela Associação Nacional dos Procuradores Federais. A autora sustenta que a PEC que originou a Emenda 73/2015 deveria ter sido proposta pelo Judiciário, pois o Legislativo não poderia ter proposto normas que regulam o funcionamento de outro Poder.
Um dia depois de protocolada, o então presidente do STF, Joaquim Barbosa (hoje aposentado) concedeu liminar suspendendo os efeitos da emenda. Já foram reconhecidos como amici curiae o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), por exemplo.
A ANPR pediu para ingressar com a justificativa de que o debate trata de “matéria que repercute diretamente nos interesses e direitos dos procuradores regionais da República, o que a legitima agir na defesa deles”.
Diferentemente da associação de procuradores federais, a ANPR afirma que, de acordo com o artigo 60 da Constituição Federal, o Judiciário não tem competência para apresentar PECs. Logo, o Legislativo pode fazê-lo. Alega ainda que a medida não afronta os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade.
Fonte: Consultor Jurídico