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Nota Pública: Entidades manifestam preocupação quanto à reforma da previdência

NOTA PÚBLICA

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho –  ANAMATRA, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP, a Associação Latino-Americana de Juízes do Trabalho – ALJT, a Atuários Associados – ATUAS, a Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM,  a  Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e dos Segurados da Previdência Social – ANADIPS e a Auditoria Cidadã da Dívida, entidades de caráter nacional abaixo subscritas, representativas de Magistrados, membros do Ministério Público, auditores, atuários e aposentados de todo o país, vêm a público manifestar-se sobre a preocupante PEC 287/2016, o que fazem nos termos seguintes:

1. Como é de amplo conhecimento, o Governo Federal enviou ao Congresso mais uma reforma previdenciária (a terceira dos últimos vinte anos), desta vez ainda mais ampla e com a potencialidade de atingir direitos de extensos segmentos da sociedade, na iniciativa privada e no serviço público, inclusive os de caráter estratégico para o funcionamento do Estado brasileiro.

2. Inicialmente aprovada a admissibilidade da PEC, sem ressalvas, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, por força do amplo apoio da base congressual ao atual Governo, o Parlamento ainda não possibilitou a efetiva participação democrática e plural na discussão da proposta, inclusive para ouvir as entidades da sociedade civil, notadamente no que respeita às diversas inconstitucionalidades , inconsistências e impropriedades da PEC, nas perspectivas política e socioeconômica, o que se espera seja propiciado imediatamente.

3. Releva registrar, apesar da maciça campanha indevidamente veiculada pelo Governo Federal, contrariando o § 1º do Art.37 da CF, que só há déficit na Seguridade Social se se considerar, no cálculo, apenas as receitas advindas das contribuições sociais “stricto sensu”, incidentes sobre salários e afins , deixando-se de considerar , como tem feito o Governo, as receitas constitucionalmente obrigatórias e vinculadas ao Sistema Nacional de Seguridade Social, como as contribuições do PIS/PASEP, a CSLL, a COFINS e as decorrentes de concursos de prognósticos, o que tornaria a conta final superavitária, como demonstram diversos estudos.

4. Na mesma linha, benefícios que não possuem contrapartida de contribuições – e que, portanto, constituem-se em típica assistência social − vem sendo contabilizados indevidamente como itens de previdência social, de modo a inflar artificialmente o déficit no sistema previdenciário. É o caso, por exemplo, da assim chamada “Previdência Rural” e dos benefícios de aposentadoria por tempo de serviço rural conferidos pela Constituição de 1988. Se é certo tratar-se de benefício social fundamental, que deve ser integralmente mantido nos termos da Constituição, também é certo que se trata de benefício claramente assistencial e não previdenciário.

5. Por outro lado, ainda que tal déficit existisse, haveria evidente contradição entre o discurso do Governo e a recente aprovação da EC 93/2016 (desvinculação das receitas da União – DRU), que retira 30% da receita de contribuições do sistema previdenciário cerca de 110,9 bilhões de reais/ano, segundo dados do próprio Senado. Nesse sentido, é insustentável falar em déficit da Previdência e manter a incidência da DRU sobre qualquer fração das receitas previdenciárias existentes hoje ou a qualquer tempo, valores desvinculados esses que se prestam a pagar juros de dívida.

6. Não há, outrossim, quaisquer preocupações aparentes da PEC 287/2016 no que diz respeito: (1) às dificuldades de (re)inserção no mercado de trabalho por idade; (2) ao alto grau de informalidade (a gerar crescente sonegação fiscal, com prejuízo médio de 500 bilhões de reais por ano); (3) ao número recorde de acidentes do trabalho, colocando o país na 4a posição mundial; (4) ao alarmante número de mortes e mutilações no trânsito; e (5) ao estresse e às mortes causadas pela violência urbana e rural – todos estes, ao mesmo tempo, impactantes e impactados por quaisquer mudanças nos rumos das políticas de proteção social, em qualquer lugar do mundo.

7. Entre as mais regressivas medidas propostas pela PEC 287/2016, a prejudicar toda a sociedade brasileira, citem-se, como inadmissíveis e inegociáveis, (a) a arbitrária supressão dos regimes de transição em detrimento de quem, já estando vinculado a um regime de previdência pública, tenha menos de 45/50 anos à época da promulgação da emenda, adotando lógica própria dos seguros privados, em afronta aos princípios de isonomia e de solidariedade previdenciária e os próprios direitos em formação de quem já havia sido colhido pelas EC 20/1998 e 41/2003; (b) a igualação das idades mínimas de homens e mulheres para a aposentadoria, esquecendo-se da condição real da mulher, ainda hoje desprivilegiada no mercado de trabalho; (c) a redução das pensões, apesar dos cortes já sofridos por ocasião da EC 41/2003, proibindo-se a sua acumulação com aposentadorias; (d) a retirada do caráter público dos fundos complementares de previdência dos servidores públicos, sujeitando-os à privatização pura e simples; (e) a mudança, para pior, das regras de abono de permanência e da fórmula de cálculo do salário-de-benefício dos segurados; e assim sucessivamente.

8. As medidas de iminente redução de direitos fundamentais no âmbito do RGPS e dos RPPS’s estão em franca colisão com princípios e garantias inerentes à Constituição de 1988 e aos tratados internacionais de que o Brasil é signatário, como o da separação de Poderes, o da isonomia, o da proibição do confisco, o da não-discriminação, o da progressividade e da proibição do retrocesso social. Além disso, os custos sociais de tais medidas levarão à progressiva desproteção de cidadãos dignos, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, que cumpriram suas obrigações, alimentaram legítimas expectativas desde o seu ingresso nos respectivos regimes de Previdência e devem ter seu acesso ao seguro social mantido em plenitude.

9. Por fim, considerando-se que o Tribunal de Contas da União aprovou recentemente a realização de uma auditoria sobre as contas gerais da Previdência, sob a relatoria do Ministro José Múcio, com a finalidade de informar a sociedade sobre a veracidade dos números da Previdência Social (Despacho do Presidente do TCU, Ministro Raimundo Carreiro, de 16.1.2017), é também necessário que os parlamentares aguardem a divulgação desses dados finais, antes de qualquer deliberação definitiva em torno da PEC 287/2016.

10. À vista de tantas razões, as entidades subscritoras servem-se desta nota para denunciar publicamente os retrocessos praticados pela PEC 287/2016; para chamar à mobilização a sociedade civil organizada e a população em geral; e para convidar os Srs. Parlamentares a refletirem sobre a condição de proteção social que esperam legar às atuais e futuras gerações de brasileiros. Previdência que não protege é imprevidência social. Não à PEC 287/2016!

Brasília, 02 de fevereiro de 2017.

Germano Silveira de Siqueira Presidente da ANAMATRA

Jayme de Oliveira Presidente da AMB

Norma Angélica Reis Cardoso Cavalcanti Presidente da CONAMP

Angelo Fabiano Farias da Costa Presidente da ANPT

José Robalinho Cavalcanti Presidente da ANPR

Vilson Antônio Romero Presidente da ANFIP

Hugo Cavalcanti Melo Filho Presidente da ALJT

Marília Castro Diretora da Atuas

Clauro Roberto de Bortolli Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM

Nery Júnior Diretor Executivo da ANADIPS

Maria Lúcia Fattorelli Coordenadora Nacional da Auditoria Cidadã da Dívida

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