No dia 11 de abril, a mesa diretora do Senado Federal rejeitou o pedido de apensamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63 de 2013, que institui a parcela indenizatória de valorização por tempo na Magistratura e Ministério Público, às PECs nºs 2, 5 e 68, de 2011, que tratam do adicional por tempo de serviço.
A PEC 63 retorna, portanto, à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator da PEC 63, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou parecer favorável à proposta no dia 26 de março.
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Fonte: CONAMP