Por meio de nota pública divulgada nesta quarta-feira (28), a CONAMP reafirma “integral e irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em 2ª instância”. O posicionamento já havia sido declarado em fevereiro de 2016.
“Eventual reversão desse entendimento implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade”, é dito na nota.
Confira a íntegra do documento:
NOTA PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 16 (dezesseis) mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro, vem publicamente manifestar seu integral e irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em 2ª instância.
Eventual reversão desse entendimento implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade.
A atual jurisprudência – que resgatou o entendimento que vigorou durante quase 20 anos desde a promulgação da Constituição de 1988, e até muito antes dela – foi fixada pelo plenário da Suprema Corte após exaustivos debates e nos recolocou na trilha da realidade institucional dos países onde vigora o império das leis e o princípio de que elas devem alcançar a todos.
A revisão desse entendimento, sem que tenha sobrevindo qualquer alteração nos textos constitucionais e legais aplicáveis, constitui fonte de grave insegurança jurídica, e, seguramente, acarretará o restabelecimento da regra da impunidade no Brasil, a par de, em muitos casos, inviabilizar a atuação da justiça e do Ministério Público contra criminosos de elevado poder econômico e/ou político.
Cumpre lembrar que, à luz da legislação nacional, os recursos extraordinário e especial não permitem a rediscussão de matéria fático-probatória, de maneira que a jurisdição, quanto a esse aspecto, se encerra definitivamente em 2ª instância, não havendo qualquer razão para se presumir que os órgãos que até então tenham atuado na persecução penal hajam executado irregularmente suas funções – sobretudo no vigente ambiente democrático, de absoluta transparência e de plenas liberdades.
Confiamos que o Supremo Tribunal Federal cumprirá sua missão de assegurar a estabilidade institucional, preservando de qualquer indagação de casuísmo sua orientação jurisprudencial recentemente fixada e que muito tem contribuído no combate à criminalidade.
Brasília, 28 de março de 2018,
Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto
Presidente da CONAMP