A sessão plenária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realizada nessa terça-feira (26) foi marcada pela apresentação de propostas de resolução. O conselheiro Fábio George propôs ao conselho que, nos casos de não homologação do arquivamento de inquérito civil ou procedimento preparatório determinado por membro do MP, o órgão de revisão competente possa determinar o retorno dos autos a esse membro, com o intuito de que possa, convencendo-se dos fundamentos da decisão, prosseguir na presidência das apurações.
A diretoria da CONAMP acompanhou a sessão do CNMP. Na oportunidade, foi ainda apresentada outra proposta para que membro do MP que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, ou tiver sido punido disciplinarmente, por atraso injustificado no serviço, observado o período de reabilitação de dois anos, contados da data em que finalizada a imposição da sanção, não poderá exercer função eleitoral. A iniciativa foi do conselheiro Cláudio Portela.
Já os conselheiros Alexandre Saliba e Antônio Pereira Duarte sugeriram que o CNMP estabeleça regras mínimas de atuação do MP no controle externo da investigação de mortes decorrentes de intervenção policial. O texto propõe medidas para garantir, por exemplo, que a autoridade policial compareça pessoalmente ao local dos fatos tão logo seja comunicada da ocorrência, providenciando seu pronto isolamento, a requisição da perícia e o exame necroscópico. Além disso, define que haja comunicação do fato pela autoridade policial ao MP, em até 24 horas, e que seja instaurado inquérito policial específico, sem prejuízo de eventual prisão em flagrante.
Infância e juventude
Quanto aos direitos de crianças e adolescentes, o conselheiro Walter Agra apresentou duas propostas de resolução. A primeira trata da uniformização das fiscalizações em unidades para cumprimento de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade pelos membros do MP e sobre a situação dos adolescentes que se encontrem privados de liberdade em cadeias públicas.
De acordo com o texto, membros do Ministério Público com atribuição para acompanhar a execução de medidas socioeducativas devem inspecionar, com a periodicidade mínima semestral, as unidades de semiliberdade e de internação sob sua responsabilidade, ressalvada a necessidade de comparecimento em período inferior, registrando a sua presença em livro próprio. Ademais, as inspeções semestrais deverão ser realizadas nos meses de março e setembro.
A segunda proposta apresentada por Agra dispõe sobre a atuação do MP na Educação Infantil. Entre outras questões, sugere-se a criação de pelo menos uma promotoria de Justiça com atuação exclusiva na área da Educação, até 31 de dezembro de 2015, em cada capital das unidades federativas. Além disso, estabelece que as procuradorias gerais de Justiça e os diretores dos Centros de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional se capacitem por meio de cursos de formação e atualização dos membros do Ministério Público, a fim de priorizar a temática no planejamento estratégico das unidades.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, um conselheiro será designado relator de cada proposta, que terá o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.
Fonte: CONAMP