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CNMP julga processo sobre Sistema Guardião

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em sessão ordinária, julgou na última terça-feira (28) o Pedido de Providências nº 1328/20122-95, instaurado a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo objeto esteve centrado na verificação da regularidade dos sistemas de monitoramento de interceptação telefônica (em especial, o quot;Guardiãoquot;), adquiridos por órgãos do MP.

Integrantes da diretoria e do conselho deliberativo da CONAMP acompanharam a sessão.

O colegiado do CNMP acompanhou o voto do corregedor Nacional Alessandro Tramujas, afirmando que as interceptações estão sujeitas a rigoroso sistema de controle, seja no âmbito administrativo (como o regramento imposto pelas Resoluções 36/2009/CNMP) seja no âmbito judicial (por meio de apreciação do Poder Judiciário em todos os graus de jurisdição e avaliação da defesa técnica dos investigados).

Ainda, o voto condutor fez consignar a ausência de notícias concretas de irregularidades no pedido de providências analisado.

Neste sentido, o plenário do CNMP deliberou pela expedição de recomendação para aquelas unidades do MP que ainda não possuam, editem atos normativos internos para regrar o acesso, a operação e os procedimentos específicos de segurança e sigilo; e pelo regular processamento da proposta de alteração da Resolução nº 36/2009/CNMP já em curso, visando ao seu aprimoramento.

Maioridade penal

Durante a reunião do plenário do CNMP, o conselheiro Walter Agra apresentou proposta de nota técnica sobre a redução da maioridade penal. O objetivo é consolidar a posição do Conselho sobre o tema.

O conselheiro Walter Agra, que também exerce o cargo de presidente da Comissão da Infância e Juventude do CNMP, defende a inconstitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional nº 171/1993, além de demonstrar que a redução da maioridade penal não será suficiente para reduzir a violência no Brasil.

Agra apresentou, ainda a título de alternativa à redução da maioridade penal, a elevação do tempo máximo de internação, passando de três para dez anos, por corresponder a um terço do prazo máximo ao qual uma pessoa pode ser condenada por um crime no Brasil (30 anos). Durante esse período o Estado deve envidar todos os esforços possíveis para que o adolescente em conflito com a lei seja reintegrado plenamente à sociedade.

Prioridade

Outra medida apresentada por Walter de Agra foi a proposta de recomendação às unidades do MP que dispõe sobre a necessidade de conferir maior celeridade e efetividade nas investigações, denúncias e acompanhamento das ações penais pela prática dos crimes de abuso e exploração sexual, tortura, maus tratos e tráfico de crianças e adolescentes.

“Por tais motivos, e por força do disposto no artigo 4º, caput, parágrafo único, alínea b, da Lei nº 8.069/90 e art. 227, caput, da Constituição Federal, o procedimento investigatório a ser instaurado para apuração de crimes contra crianças e adolescentes deve receber a mais absoluta prioridade de tramitação e conclusão”, complementou o conselheiro.

Será designado um conselheiro para relatar a proposta e aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas, como determina o Regimento Interno do CNMP.

Fonte: CONAMP

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