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CNMP elabora nota técnica sobre a PEC 42 de 2013

Por maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) seguiu o voto do conselheiro relator Leonardo Farias, pela elaboração de nota técnica acerca da proposta de Emenda à Constituição 42/2013, que altera os artigos 130 e 130-A, para incluir as unidades do Ministério Público de Contas e dos seus membros na competência do CNMP. A decisão do Conselho ocorreu no dia 28 de janeiro, durante a 2ordf; Sessão Ordinária de 2015.

Embora tenha sido contrária à proposta, da forma como apresentada, a maioria do Plenário seguiu o voto do conselheiro relator Leonardo Farias no sentido de o CNMP ser favorável a uma alteração do texto constitucional em que o Ministério Público de Contas seja plena e expressamente integrado ao regime constitucional previsto para o Ministério Público, em geral, com a sua inclusão em um dos segmentos previstos no artigo 128 da Constituição, inclusive com acréscimo de parágrafos para explicitar a sua organização, o seu funcionamento e a sua forma de escolha e destituição das suas chefias, além da previsão de lei complementar instituindo-lhe um estatuto, em que seja assegurada a sua autonomia funcional, administrativa, orçamentária, financeira e disciplinar, sem nenhuma submissão ao Tribunal de Contas junto ao qual atue.

Processo: 8/2014-80 (nota técnica).

Fonte: CNMP

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