No último sábado (21), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) completou nove anos de instalação. Em evento comemorativo, será lançada, em 15 de setembro, a terceira edição do anuário “Ministério Público – Um Retratoquot;, obra que trará um panorama da atuação administrativa e funcional do MP dos Estados e da União (Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Ministério Público Militar) no ano de 2013.
Entre outras informações, fornecidas pelas próprias unidades do MP em todo o país, em atendimento à Resolução CNMP nº 74/2011 -, a publicação reunirá relevantes dados sobre gestão de pessoas, estruturas e tecnologia da informação, orçamento e finanças, além da estatística de atuação em processos criminais, extrajudiciais, de todo o Ministério Público brasileiro.
CNMP
O Conselho Nacional do Ministério Público, instalado em 21/6/2005, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 45 e efetivamente instalado em 21/6/2005.
Com atuação em todo o território nacional e sede em Brasília, o Conselho é composto por 14 membros nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
A composição do CNMP é definida pela Constituição Federal da seguinte forma: o procurador-geral da República, que o preside; quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras; três membros do Ministério Público dos Estados; dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Compete ao CNMP o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
Entre outras atribuições, cabe ao Conselho zelar pela autonomia funcional e administrativa do MP, podendo expedir atos regulamentares ou recomendar providências; zelar pela observância do art. 37 da CF/88 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do MP, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; receber reclamações contra membros ou órgãos do MP; inclusive contra seus serviços auxiliares, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídioss proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do MP da União ou dos Estados julgados há menos de um ano.
A sede do CNMP está situada no Setor de Administração Federal Sul, quadra 2, lote 3, Edifício Adail Belmonte.
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Fonte: CNMP