A Associação Paraibana do Ministério Público (APMP) esteve reunida com a Paraíba Previdência (PBPrev), para tratar da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acerca do pagamento do auxílio-saúde para aposentados e pensionistas da classe. Em decisão do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, ficou estabelecido que o benefício deve ser pago aos membros inativos do Ministério Público da Paraíba (MPPB), bem como aos seus pensionistas, nos exatos termos da Resolução nº 223/2020 do CNMP e da Resolução nº 044/2021 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPPB, observando o direito à paridade entre atibis e inativos, com os reflexos patrimoniais retroativos à data de impetração da ação mandamental.
Diante da decisão, na última terça-feira (12), a APMP, representada pelo seu presidente, o promotor de Justiça Leonardo Quintans, e pelo diretor de Beneficência, Fernando Vasconcelos, acompanhados do juiz Alexandre Trineto, presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba(AMPB), e do desembargador aposentado Romero Marcelo da Fonseca, trataram da implantação do auxílio-saúde para o seguimento inativo da classe com o superintendente da PBPrev, José Antônio Cavalcanti, e com o diretor administrativo-financeiro do órgão, Frederico Augusto Cavalcanti Bernardo.
“Após a decisão de mérito tomada no mandado de segurança impetrado pela Associação, reafirmada em sede de embargos de declaração e com ordem de cumprimento expedida pelo TJPB, buscamos o costumeiro diálogo com a PBPrev, no intuito de dar a devida celeridade ao pagamento do benefício para os nossos aposentados e pensionistas, conforme já preconizado pelo CNMP. O encontro foi extremamente produtivo, agradeço em nome de toda a APMP à Superintendência da PBPrev por prontamente ter nos atendido e seguiremos atualizando associadas e associados em relação a esse direito”, destacou o presidente da Associação, Leonardo Quintans.