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APMP requer da Polícia Federal simplificação do registro ou renovação da propriedade de armas de fog

Com o objetivo de que os membros do MP sejam dispensados da comprovação da capacidade técnica quando do registro ou renovação da propriedade de armas de fogo, a Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), apresentou nessa quinta-feira (12), um requerimento à Superintendência da Polícia Federal.

De acordo com o presidente da APMP, Francisco Seráphico, alguns associados foram impedidos de exercer a prerrogativa da concessão, renovação ou transferência de registro de aquisição de arma de fogo de uso permitido, por causa das exigências contidas na Instrução Normativa 23/2005 do Departamento de Polícia Federal.

Deste modo, a Associação resolveu apresentar o requerimento para que sejam autorizados a renovação e o registro de uma forma simplificada, independentemente de comprovação técnica. Caso o pleito seja negado na esfera administrativa, a APMP deve ingressar com a respectiva ação judicial.

A Instrução Normativa 23/2005 impede que membros do Ministério Público realizem a ação, caso não comprovem capacidade técnica para manuseio da arma de fogo.

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