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APMP e CONAMP acompanham sessão do CNMP sobre execução imediata das decisões do júri



A Associação Paraibana do Ministério Público (APMP), juntamente com a Associação Nacional dos Membros do MP (CONAMP), participou nesta terça-feira (24.09) da 14ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília. O objetivo principal do encontro foi discutir a execução imediata das decisões do júri e, na ocasião, os conselheiros Paulo Passos, Engels Muniz e Ângelo Fabiano Farias apresentaram uma proposta de recomendação aos membros.


O texto apresentado pelos conselheiros recomenda a adoção de medidas destinadas a assegurar, na atuação do Ministério Público, a observância do decidido pelo Supremo Tribunal Federal quanto ao cumprimento imediato da pena nas condenações oriundas do Tribunal do Júri, conforme Tema 1068 (Constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri). Na justificativa da proposta, está explicitado que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, apreciando o Tema 1068 da repercussão geral, firmou a seguinte tese: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”.


Deste modo, “a presente proposta normativa tem por objetivo recomendar aos órgãos de execução ministerial a adoção de medidas voltadas a assegurar a observância do que foi decidido pela Suprema Corte a respeito do cumprimento imediato da pena nas condenações oriundas do Tribunal do Júri”. Ainda conforme o texto da proposta, os membros do Ministério Público devem observar o imediato cumprimento da pena oriunda do Tribunal do Júri, em atendimento à decisão condenatória e soberana do Conselho de Sentença, pleiteando sua execução ao juiz presidente do Tribunal do Júri.


“Foi uma sessão de extrema relevância para toda a classe. Lembrando que a recomendação é também no sentido de que nós possamos zelar pelo cumprimento das formalidades legais e procedimentais necessárias para a efetivação do mandado de prisão. Agora, de acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposta será encaminhada a um conselheiro que será designado como relator da proposta”, explica o promotor de Justiça e presidente da APMP, Leonardo Quintans.

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