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APMP convoca associados para Assembleia Geral Extraordinária em 14 de fevereiro


Será realizada no dia 14 de fevereiro, das 8h às 17h, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Assembleia Geral Extraordinária da Associação Paraibana do Ministério Público (APMP). O objetivo do encontro é para votar propostas de modificação da redação do atual benefício do pecúlio.

Os associados devem escolher entre duas opções: a continuidade de obrigatoriedade do pecúlio para todo associado, com pagamento de seis pecúlios por ano em caso de morte e aposentadoria; ou então, pela formação de grupo com facultatividade de integração, com pagamento de 12 (doze) pecúlios ao ano, para morte, aposentadoria e sorteio até seu completo pagamento para fins de extinção do benefício (modelo semelhante ao adotado pela AMPB).


Confira edital abaixo:

Colega do Ministério Público,

Nos termos do EDITAL, publicado no dia quatro de dezembro de 2019, será realizada ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO PARAIBANA DO MINISTÉRIO PÚBLICO a fim de votar duas propostas de modificação da redação do atual benefício do pecúlio, com fins de atendimento aos anseios da classe.

A votação ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2020 (sexta-feira), das 08:00 as 17:00 horas na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio de cédulas contendo duas opções para escolha livre do membro associado.


OPÇÃO 01 – continuidade de obrigatoriedade do pecúlio para todo associado, com pagamento de 06 (seis) pecúlios ao ano em caso de morte e aposentadoria (essa com duas listas).


OPÇÃO 02 – formação de grupo com facultatividade de integração, com pagamento de 12 (doze) pecúlios ao ano, para morte, aposentadoria e sorteio até seu completo pagamento para fins de extinção do benefício (modelo semelhante ao adotado pela AMPB).

Informamos que a votação somente terá efeito, tendo em mira modificação estatutária, com a presença de 1/3 dos associados, isto é, 97 (noventa e sete) associados, nos moldes do Art. 13, parágrafo único do Estatuto da APMP.


Em não havendo quórum, permanecerá a redação atual com pagamento de três pecúlios ao ano para morte, e, não havendo o evento gerador, sorteio, como obrigação estatutária:

“Art. 61. Será descontada da remuneração dos associados titulares, quando do falecimento de um deles, a importância correspondente a 1/60 (um sessenta avos) sobre o subsídio do Promotor de Justiça Substituto, a título de pecúlio, destinada ao(s) beneficiários previamente indicado(s) ou, na falta, ao cônjuge sobrevivente ou companheiro e aos seus herdeiros, na forma da lei civil

  1. 1º. O custeio do pecúlio caberá a todos associados, como dever estatutário, cujo desconto será efetuado no contracheque dos associados.

  2. 2º. Os descontos dos pecúlios ocorrerão sempre nos meses de fevereiro, junho e outubro de cada ano e, uma vez não ocorrido o fato gerador morte, o valor será sorteado entre todos os associados participantes, desde que ainda não tenham recebido o benefício, no 1º dia útil de cada mês na sede da associação”.

Em seguir, seguem as redações dos dispositivos.


Att.

APMP

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